Regulamento

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE FIDELIDADE

 

1. OBJETIVO DO PROGRAMA

 

O Programa Pintor da Casa, da Casa das Tintas, tem como finalidade reconhecer, valorizar e incentivar os profissionais da pintura que indicam novos clientes à loja, premiando-os com pontos gerados a partir de indicações validadas conforme as regras deste regulamento.

 


2. ELEGIBILIDADE E PARTICIPAÇÃO

 

2.1. Podem participar do Programa Pintor da Casa todos os pintores (pessoas físicas ou jurídicas) que realizarem cadastro prévio na plataforma oficial da Casa das Tintas.

 

2.2. O participante deverá fornecer informações verdadeiras, completas e atualizadas, sendo responsável pela veracidade dos dados informados.

 

2.3. Ao realizar o cadastro, o participante declara estar ciente e de acordo com todos os termos deste regulamento.

 

2.4. A Casa das Tintas poderá solicitar documentos ou informações adicionais para validação do cadastro.

 


3. FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA

 

3.1. O participante acumulará pontos mediante indicações realizadas à Casa das Tintas.

 

3.2. Para que a indicação seja considerada válida, o cliente indicado deverá informar o nome do pintor no momento do atendimento.

 

3.3. Os vendedores da Casa das Tintas confirmarão a indicação e registrarão a informação no sistema, no campo “Indicação do Profissional”.

 

3.4. A pontuação será atribuída exclusivamente com base em indicações devidamente registradas e validadas no sistema interno da Casa das Tintas.

 

3.5. Para que a indicação seja validada, é necessário que:

a) O cliente indicado esteja devidamente identificado com CPF ou CNPJ válido;
b) A indicação seja informada no momento da venda;
c) O registro seja realizado corretamente no sistema.

 

3.6. Não serão consideradas para pontuação:

a) Indicações não registradas no ato do atendimento;
b) Indicações retroativas;
c) Indicações fictícias ou inconsistentes;
d) Vendas canceladas, devolvidas ou estornadas.

 


4. REGRAS DE PONTUAÇÃO

 

4.1. A pontuação será definida com base nas indicações validadas, podendo variar conforme campanhas, categorias de produtos, metas ou critérios estabelecidos pela Casa das Tintas.

 

4.2. A Casa das Tintas poderá criar campanhas promocionais com pontuação diferenciada, inclusive com pontuação extra ou bonificação temporária.

 

4.3. A Casa das Tintas poderá alterar os critérios de pontuação a qualquer momento, mediante aviso prévio na plataforma oficial.

 

4.4. Os pontos acumulados serão lançados até o dia 10 do mês subsequente às indicações realizadas.

Exemplo: indicações validadas no mês de janeiro terão seus pontos creditados até o dia 10 de fevereiro.

 


5. ACÚMULO, CONSULTA E VALIDADE DOS PONTOS

 

5.1. Os pontos são acumulativos e poderão ser consultados diretamente na plataforma oficial da Casa das Tintas.

 

5.2. O participante poderá verificar saldo, extrato e histórico de indicações pelo sistema.

 

5.3. Os pontos poderão possuir prazo de validade conforme regra vigente informada na plataforma.

 

5.4. A Casa das Tintas poderá estabelecer prazos de expiração, limites ou condições específicas para utilização dos pontos.

 


6. RESGATE DE BENEFÍCIOS

 

6.1. O resgate de prêmios ou benefícios poderá ser realizado apenas pelo titular do cadastro.

 

6.2. Não é permitida a transferência, cessão, comercialização ou conversão dos pontos em dinheiro.

 

6.3. O resgate poderá estar condicionado a pontuação mínima, disponibilidade de estoque e regras específicas definidas pela Casa das Tintas.

 

6.4. O resgate de prêmios somente será autorizado caso o participante não possua débitos ou pendências financeiras junto à Casa das Tintas.

 

6.5. Havendo qualquer pendência financeira, o participante deverá regularizar integralmente sua situação para que seja autorizada a retirada dos prêmios.

 


7. RESPONSABILIDADES DO PARTICIPANTE

 

7.1. Informar corretamente ao cliente que está realizando a indicação.

 

7.2. Garantir que o cliente mencione seu nome no momento da compra.

 

7.3. Conferir periodicamente seu extrato de pontos.

 

7.4. Manter seus dados atualizados na plataforma.

 

7.5. Utilizar o programa de forma ética e dentro das regras estabelecidas.

 


8. CONDUTA, FRAUDES E PENALIDADES

 

8.1. Qualquer tentativa de fraude, manipulação de informações, indicação indevida ou tentativa de obtenção irregular de pontos resultará:

  • . Cancelamento imediato dos pontos acumulados;

  • . Suspensão temporária do programa;

  • . Exclusão definitiva do participante.

     

8.2. A Casa das Tintas reserva-se o direito de auditar registros e transações sempre que necessário.

 


9. LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE

 

9.1. O Programa Pintor da Casa poderá utilizar plataforma tecnológica terceirizada para gestão do sistema.

 

9.2. Problemas técnicos, falhas sistêmicas ou indisponibilidade temporária da plataforma não geram obrigação de compensação financeira.

 


10. USO DE DADOS

 

10.1. Os dados fornecidos serão tratados conforme a Política de Privacidade da Casa das Tintas.

 

10.2. O participante autoriza o uso de seus dados para fins de controle do programa, comunicação institucional e campanhas promocionais.

 


11. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

11.1. A participação no Programa Pintor da Casa implica na aceitação integral deste regulamento.

 

11.2. A Casa das Tintas poderá alterar, suspender ou encerrar o programa a qualquer momento, mediante comunicação prévia.

 

11.3. Em caso de encerramento do programa, não haverá obrigação de compensação financeira pelos pontos eventualmente acumulados.

 

11.4. Situações não previstas neste regulamento serão analisadas pela administração da Casa das Tintas.

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